Faz parte dela o deputado Glauber Braga, eleito com 24 mil
votos por conta da Coligação de seu PSOL, que chamou, sem provas, o Ministro
Sergio Moro de ‘ladrão’.
Pelo manifesto desse Grupo se vê que ele atentada contra a Constituição
Federal de 88, portanto infringe, transgride a Lei Maior, logo afronta e desobedece aos Poderes Constituídos.
Vamos a Constituição:
CAPÍTULO II DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
Insurreição Art. 365. Tentar, com emprego de grave ameaça ou
violência, impedir ou dificultar o exercício do poder legitimamente
constituído, ou alterar a ordem constitucional estabelecida: Pena – reclusão,
de dois a oito anos, além da pena correspondente à violência.
Golpe de Estado Art. 366. Tentar, o funcionário público
civil ou militar, depor o governo constituído ou impedir o funcionamento das
instituições constitucionais: Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Conspiração Art. 367. Associarem-se, duas ou mais pessoas,
para a prática de insurreição ou de golpe de estado: Pena – reclusão, de um a
cinco anos.
O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA
A SOBERANIA NACIONAL
Atentado à soberania Art. 360. Tentar submeter o território
nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país:
I - empreendendo ação
para ofender a integridade ou a independência nacional; ou II - executando
ordem ou determinação de governo estrangeiro que ofenda ou exponha a perigo a
soberania do País: Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Traição Art. 361. Entrar em entendimento ou negociação com
governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar guerra ou
atos de hostilidade contra o País, desmembrar parte do seu território, ou
invadi-lo: Pena – reclusão, de três a doze anos.
Em países civilizados qualquer grupo extremista é punido na
forma da Lei, mas em nosso Brasil, hoje nada varonil, vale a Lei do Esculacho.
Esse deputado de 24 mil votos feriu a Constituição como pode
ser ver em: Coação contra autoridade legítima Art. 375. Constranger, mediante
violência ou grave ameaça, por motivo de facciosismo
político, autoridade legítima a não fazer o que a lei permite
ou a fazer o que ela não manda, no
exercício das suas atribuições:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, ou multa.
Que consta do CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS E DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS
Mas fica por isso mesmo, não é?
Destaco:
Rodrigo Maia, o chileno, não tem envergadura para promover
um processo contra o deputado de 24 mil votos e fica no blá - blá- blá da
Reforma da Previdência, que eu sou contra, e que como não vai dar certo vai
acabar com a vida política dele. TOMARA
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