Amazonas: Intervenção Federal Já para “ por termo a grave
comprometimento da ordem pública” conforme o Artigo 68 da Constituição Federal.
Na integra o artigo 68 da Constituição Federal:
A Constituição Federal admite a intervenção da União nos
Estados e no Distrito Federal. Considere os enunciados seguintes: I. A
intervenção é ato privativo do Chefe do Poder Executivo, tem caráter
excepcional, porém depende de autorização do Congresso Nacional no prazo de 48
horas. II. A intervenção será decretada para: repelir invasão estrangeira ou de
uma unidade da federação em outra; por termo a grave comprometimento da
ordem pública; garantir o exercício do direito de secessão e o
livre exercício de qualquer dos Poderes da unidade da Federação; reorganizar as
finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada
por mais de dois anos consecutivos ou deixar de entregar aos Municípios receitas
tributárias fixadas na Constituição ; assegurar a observância dos princípios
fundamentais proclamados na Constituição Federal . III. A intervenção é ato
político excepcional destinado a: manter o vínculo federativo; fazer respeitar
a integridade territorial das unidades federadas; promover a unidade do Estado
Federal; preservar a incolumidade dos princípios constantes da Constituição
Federal , entre eles os direitos da pessoa humana, a autonomia Municipal, o
direito de secessão e o regime democrático. IV. A intervenção é ato político,
de decretação exclusiva do Presidente da República, a quem incumbe a execução
das medidas interventivas, e será determinada em caso de secessão. V. A
intervenção federal será decretada para: manter a integridade nacional; repelir
invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação por outra; por termo a grave
comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos
Poderes nas unidades da Federação; prover a execução de lei federal, ordem ou
decisão judicial; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender
o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo
de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias
fixadas na Constituição , dentro dos prazos estabelecidos em lei; assegurar a
observância dos princípios fundamentais constitucionais discriminados na
Constituição Federal .