Os árbitros de futebol usam e abusam de uma REGRA da CBF
que é inconstitucional, pois estão ferindo o Art. 5º do Título II - Dos
Direitos e Garantias Fundamentais - Capítulo I - Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos:
Art. 5º Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o
direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis
a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação;
O tratamento que os árbitros estão dando aos jogadores
graças a Lei do Silencia imposta pela CBF é desumano, é degradante.
O tratamento que os árbitros estão dando aos jogadores
graças a Lei do Silencia imposta pela CBF castra, tira o direito, o e do jogador
de futebol, de técnicos, e qualquer outro membro da comissão técnica em campo, de manifestar livremente o seu pensamento.
O tratamento que os árbitros estão dando aos jogadores
graças a Lei do Silencia imposta pela CBF retira o direito de resposta do jogador
de futebol, de técnicos, e qualquer outro membro da comissão técnica em campo,
ante qualquer ato intempestivo ou não do juiz da partida.
O tratamento que os árbitros estão dando aos jogadores
graças a Lei do Silencia imposta pela CBF denigre a honra e a imagem do jogador
de futebol, de técnicos, e qualquer outro membro da comissão técnica em campo.
Portanto é inconstitucional a “lei ou regra” do Silencio criada
pela CBF.
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