segunda-feira, 6 de julho de 2015

Os árbitros de futebol usam e abusam da REGRA DO SILENCIO , regra da CBF que é inconstitucional



Os árbitros de futebol usam e abusam de uma REGRA da CBF que é inconstitucional, pois estão ferindo o Art. 5º do Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:
 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  II -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
 III -  ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
 IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
 V -  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
    X -  são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O tratamento que os árbitros estão dando aos jogadores graças a Lei do Silencia imposta pela CBF é desumano, é degradante.
O tratamento que os árbitros estão dando aos jogadores graças a Lei do Silencia imposta pela CBF castra, tira o direito, o e do jogador de futebol, de técnicos, e qualquer outro membro da comissão técnica em campo, de manifestar livremente o seu pensamento.
O tratamento que os árbitros estão dando aos jogadores graças a Lei do Silencia imposta pela CBF retira o direito de resposta do jogador de futebol, de técnicos, e qualquer outro membro da comissão técnica em campo, ante qualquer ato intempestivo ou não do juiz da partida.
O tratamento que os árbitros estão dando aos jogadores graças a Lei do Silencia imposta pela CBF denigre a honra e a imagem do jogador de futebol, de técnicos, e qualquer outro membro da comissão técnica em campo.

Portanto é inconstitucional a “lei ou regra” do Silencio criada pela CBF. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário