Os senadores erraram e erraram feio, pois nada justifica
tal façanha
SOU CONTRA O MADURO.
Quando o professor Marco Aurélio Garcia fez o que fez no
caso do traficante condenado a morte na Indonésia, eu afirmei que a atitude
dele era errada, pois feriu o princípio estabelecido, o pacto firmado, entre as
Nações da “autodeterminação dos povos”, conforme esclareço abaixo.
USO do mesmo princípio para condenar, veementemente, essa
intrusão dos membros do Parlamento Brasileiro na vida do povo venezuelano, na
vida política da República Bolivariana da Venezuela, e digo mais:
Eles cometeram um desrespeito a Carta das Nações Unidas em
nome da tão decantada democracia, democracia essa que não lhe dá o direito de intervir
na vida política, social e economia de uma Nação Amiga.
Erraram e erraram feio.
NADA JUSTIFICA TAL FAÇANHA
NADA...
O RESTO É DEMAGOGIA BARATA.
A autodeterminação dos povos é o princípio que garante a
todo povo de um país o direito de se autogovernar, tomar suas escolhas sem
intervenção externa, ou seja, o direito à Soberania, ou seja, de um determinado
povo de determinar seu próprio status político. Em outras palavras, seria o
direito que o povo de determinado país tem de escolher como será legitimado o
direito interno sem influência de qualquer outro país.
Carta das Nações Unidas em 1945, depois do fim da Segunda
Guerra Mundial, inseriu o direito de autodeterminação no âmbito do direito
internacional e diplomático.
Capítulo 1, Art. 1º: diz que o objetivo da Carta das
Nações Unidas é: "Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas
no respeito do princípio da igualdade de direitos e autodeterminação dos povos,
e tomar outras medidas apropriadas para reforçar a paz universal".
O Artigo 1º, tanto no Pacto Internacional sobre Direitos
Civis e Políticos (PIDCP) como no Pacto Internacional sobre Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), afirma o seguinte: "Todos os
povos têm o direito de autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam
livremente sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento
econômico, social e cultural ".
A Declaração Universal dos Direitos das Nações Unidas, em
seu artigo 15, dispõe que toda pessoa tem direito a uma nacionalidade e que
ninguém deve ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade, nem ter negado o
direito de mudar de nacionalidade."
No entanto, a carta e outras resoluções não insistem em
defender a independência completa como a melhor forma de obter autogoverno, nem
incluíram um mecanismo de execução.
Jorge Eduardo Garcia
São Paulo 19/06/2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário