quinta-feira, 11 de setembro de 2014

JORGE EDUARDO FONTES GARCIA - IN FOCUS: PODE O BRASÃO DE ARMAS SER TRANSFORMADOS EM EX-LIB...

JORGE EDUARDO FONTES GARCIA - IN FOCUS: PODE O BRASÃO DE ARMAS SER TRANSFORMADOS EM EX-LIB...: Dentro do escopo do TÍTULOS  & MERCÊS DO IMPÉRIO DO BRASIL e da SANTA SÉ, DA IGREJA CATÓLICA: autor: Jorge Eduardo Fontes Garcia ...

PODE O BRASÃO DE ARMAS SER TRANSFORMADOS EM EX-LIBRIS? - autor Jorge Eduardo Fontes Garcia

Dentro do escopo do TÍTULOS  & MERCÊS DO IMPÉRIO DO BRASIL e da SANTA SÉ, DA IGREJA CATÓLICA: autor: Jorge Eduardo Fontes Garcia


PODE O BRASÃO DE ARMAS SER TRANSFORMADO EM EX-LIBRIS?
Pois é...PODE, SIM...

Pedro Paulo:

Aqui e além-mar não temos mais um Órgão de Estado para reconhecer o direito de uso das Armas Familiares e assim compor um Brasão para um fidalgo.
Mas a Velha Aristocracia é inventiva como ela só, afinal tem já quase mil e trezentos anos e, com a idade, vem a sabedoria.
Além de, pela Graça de Deus, continuarem “Pensionistas do Estado”, como este seu amigo, encontraram a forma de ostentar as Armas às quais têm direitos, de forma honesta e – por que não dizer -- legal.
Como?
Da seguinte maneira: na falta das Instituições de EL-Rey, de um “Rei d’armas”, um Parlamento, de uma Comissão de Notáveis Genealogistas e Heraldistas, de um Cartório para os Registros da Nobreza, os verdadeiros descendentes da “Velha Aristocracia” apelaram (tendo como finalidade o uso permanente das suas “Armas de Costados” em um só Escudo de Armas – um Brasão) para o “ex-libris”.
Guilherme Luiz Santos Ferreira (1849 – 1931), Bibliotecário do Ministério da Guerra Português, em seu “Armorial Português – Descripção methodica dos brasões de armas das famílias nobres de Portugal – Livraria Universal de Armando Joaquim -- Lisboa 1920”, já cita o “ex-libris”, como uma das formas de apresentação de um Brasão. Inclui também outras, como a do sinete anelar e as gravadas nas peças da baixela.
Citando o insuspeito autor, a Nobreza luso-brasileira qualifica mais ainda o seu ato e fato, ou fato e ato de nossos dias.
Para os não muito esclarecidos, citam o verbete “ex-libris” que consta do Dicionário Houaiss:

“vinheta desenhada ou gravada que os bibliófilos colam ger. Na contracapa de um livro, da qual consta o nome deles ou sua divisa, e que serve para indicar posse”.

Ora, o conceito de bibliófilo é muito vasto, vastíssimo, portanto...
Sabemos de aristocratas que no passado só leram o “Pato Donald” e que hoje lêem a primeira página de um jornal -- e assim mesmo só as manchetes -- mas que, em suas estantes, ostentam uma pequena coleção de livros de bela encadernação -- compondo sempre, aliás, um belo arranjo decorativo – podendo por vezes, também, ser encontrada em uma pequena e bela mesa ao lado de uma confortável poltrona de braços.
Em dois casos que conheço, o “ex-libris” já está em uso dessa forma, porém com um detalhe muito interessante, já que ao lado, na parede, há um enorme quadro onde resplandece o Brasão d’Armas ao qual o Senhor da Casa tem direito.
Deixando de lado a cultura de salão do referido fidalgo, devo afirmar que ele está certo em usar essa forma para, assim, perpetuar o direito de uso pelos seus familiares das Armas em Brasão daqueles “que da Ocidental praia Lusitana, Por mares nunca d’antes navegados, Passaram ainda além da Taprobana...”
Gostaria de chamar atenção para um importante detalhe que nos esclarece mais ainda o nobre e velho autor luso.
Como os “Feudos” não existiram em Portugal, não havia “armas” relacionadas a eles, como houve na França e no Sacro Império Romano Germânico, por exemplo, onde o regime feudal foi uma realidade dura de acabar, para dar lugar aos Estados Nacionais.
Mesmo o Soberano incorporando o Estado, em suas Cortes a Nobreza de Espada carregava consigo os títulos relacionados com seus Domínios e, nesses, recebia ainda fidelidade dos vavassalos.
Não vou falar sobre a Nobreza Eclesiástica ou a Togada, pois aqui não cabe delas tratar.
Cabe sim, falar da Nobreza Cortesã, que era composta em sua grande maioria  pela média nobreza ou pela burguesia titulada.
Os Títulos doados a estes burgueses podiam, em casos especiais e por mercê de Sua Alteza, ter o nome de um Domínio que possuíssem ou que recebessem por serviços prestados à Coroa; todavia, na maioria das vezes era um nome, simplesmente um nome -- podendo inclusive ser o seu próprio nome burguês -- ao qual era acrescentado somente um “de” ou um “von”
Os burgueses titulados (principalmente aquele que recebeu a titularidade) dependiam sempre dos humores de Sua Alteza, de forma que por vezes integravam o círculo íntimo, para depois serem relegados a assistir a uma simples cerimônia mensal, ou quem sabe nem isso: eram meramente banidos da Corte (caso de Nicolau Fouquet) ou destinados ao ostracismo.
Os da média e até os da pequena nobreza (esta, sabidamente “mais realista que o rei”, orgulhosa de suas origens, não abandonava suas terras no interior pela vida na cidade, a não ser em caso de ruína total) dependiam de um intrincado estudo de suas raízes, realizado por uma Comissão de Notáveis, visando saber, primeiro, se podiam entrar na Corte.
Segundo, em tendo sido admitidos, saber quais os locais, dentre aqueles por onde o Soberano transitava ou caçava com sua verdadeira Corte -- composta pela Real Família, pelos Príncipes de Sangue, pela Velha Nobreza de Espada, pelos favoritos de ocasião (independentemente de seus nascimentos) e pelas célebres  “Maîtresse-en-titre” – que poderiam frequentar.
Claro que esta fórmula de protocolo de costumes foi imposta pelos Soberanos a suas Cortes, isto é, desde ao menor Grã-Duque germânico, membro do Sacro Império, até a SMI Catarina, Imperatriz de Todas as Rússias, mantendo-se sem grandes modificações até a queda dos Impérios Austro-Húngaro e do já citado da Imperial Família Romanoff em 1917, isto é, no primeiro quartel do século XX.
Ele foi elaborado por uma comissão supervisionada por Louis Dieudonné em pessoa, no Grand Siècle, que conheço como “normas de la politesse”, ou seja, o Protocolo de Corte do nosso convencidíssimo Roi-Soleil,  Sua Majestade Cristianíssima  Luiz XIV, Pela Graça de Deus Rei de França e de Navarra, para ser usado não só no Complexo de Versalhes, como também em todo lugares onde estivesse sua Real Pessoa, pois lá estaria, segundo ele mesmo afirmou, O Estado.
Claro que no Reino de Portugal e Algarve, e no Império do Brasil, as regras não eram aquelas usadas pelos Reais Primos de França, não só porque havia a cerimônia pública do “Beija-Mão”, como também porque as festas da Corte sempre tinham um mais, isto é, um cunho religioso; portanto, vamos nos ater ao que nos descreve o ilustre autor lusitano, até porque as raízes dos portugueses não se encontram tão bem catalogadas como a dos francos, ou franceses, para  citar um só povo.
O primeiro registro de Armas está no cemitério do Mosteiro de Pombeiro e é dos tempos de El-Rey Dom Affonso III, o Bolonhês, quinto Soberano e pertencente à primeira Dinastia, a Casa de Borgonha. Seu reinado estendeu-se de 1248 a 1279.
O segundo, encontra-se nas tapeçarias da época de EL-Rey Dom Fernando I, o Formoso, nono Soberano e último da primeira Dinastia, que reinou de 1367 a 1383. 
O terceiro e mais importante já data de um Rei da Segunda Dinastia, a de Avis, o Senhor Dom João I, pois esse nomeou alguns “oficiais d'armas”.
A Casa de Avis ascendeu ao Trono de Portugal justamente com El-Rey Dom João I, o de Boa Memória, que era filho de Dom Pedro I, o Justiceiro, oitavo monarca português, que reinou de 1357 a 1367 e de Dona Teresa Lourenço, Dama Nobre da Galiza.
Dom João era o Mestre da Ordem de São Bento de Avis, ordem militar e religiosa instituída por Dom Affonso Henriques em 1162, depois da conquista de Évora.
Por ocasião do falecimento de El-Rey Dom Fernando I e do estabelecimento da Regência em nome de sua filha, Dona  Beatriz, mulher de Dom João, Rei de Castela, a Viúva-Regente, Dona Leonor Teles, solicitou a seu genro Tropas castelhanas, visando que a Coroa fosse por elas assegurada a sua Real Esposa, já que não confiava nos portugueses.
Inconformado, o Mestre de Avis ruma a Lisboa, mata o Conde Andeiro, braço direito da Regente, e consegue levantar os lisboetas contra a Regência.
É aclamado pela Nobreza Lusa e pelo povo, como Defensor do Reino.
O Mestre de Avis, juntamente com a Nobreza e com suas Tropas, são então sitiados em Lisboa pelas Tropas do Rei de Castela.
A situação é desesperadora, quando de uma hora para outra, assistem à retirada dos castelhanos, consumidos pela peste.
Como gratidão aos céus por tal milagre, Dom João I manda construir o belo e imponente Mosteiro da Batalha.
Reinou o de Boa Memória de 1385 a 1433.
SMR Dona Maria I, a Piedosa, em 1789 secularizou a Ordem, cujos estatutos e insígnias foram modificados por El-Rey Dom Carlos, trigésimo-segundo Rei de Portugal, ao final do século XIX.
Mas voltemos às fontes
Os primeiros manuscritos confiáveis datam do final do século XVII e era nesses, mais que nos posteriores, que os Reis d’Armas iam copiar as armas a que o fidalgo tinha direito quando lhe era doada por EL-Rey uma “Carta de Brasão”.
Pelo descrito, pelo sim e pelo não, o autor garante não ser crime um fidalgo ter as chamadas “Armas Assumidas”, um fato muito a gosto, de vez que a publicação data de 1920, ocasião em que El-Rey Dom Manuel II já havia sido destronado -- a malfadada República, em Portugal, é de 1910.
No “frigir dos ovos”, eis a definição de “Armas Assumidas” que consta no livro:

“São armas cujo uso não proveio de herança ou concessão, mas de facto de haverem sido tomadas por um povo, por um cavalheiro, para sua insígnia própria. Nesta categoria se incluem, portanto, todos os brasões de armas primitivos”.

Daí podemos concluir que as Armas dos Homens Ricos assim foram estabelecidas, e mais, para terminar, o autor cita o caso do próprio Dom Affonso Henriques, primeiro Rei e Pai da Nacionalidade.
Portanto, no Reino de Portugal -- e por conseguinte na Europa --  desde priscas eras um determinado senhor podia criar para si um Brasão e usá-lo.
Em sendo assim e seguindo esse princípio, ou esse fio condutor do pensamento, a um fidalgo comprovadamente descendente de Senhores da Nobreza é líquido e certo o direito de, a qualquer tempo e a qualquer hora, usar as Armas de seus Avoengos, mesmo que em seu país já haja sido implantada a república, ou a ditadura do proletariado. Basta apenas demonstrar desejo e respeitar os Direitos Hereditários e as Regras da Boa Heráldica.
Na França do Grande Século, somente em Paris havia mais de doze mil cavalheiros – fidalgos estabelecidos, em busca da fortuna e vindos das mais variadas partes da Europa, segundo Pe. Lebeuf em sua “Histoire de la ville et du diocèse de Paris”, escrita no século XVIII e publicada em 1863.
Já Primi Visconti, em sua “Mémoires sur le Cour de Louis XIV”, de 1909, assim escreve sobre o assunto, na Paris daquela época:

“Há mais de vinte mil gentis-homens, que não têm um tostão e que no entanto sobrevivem graças ao jogo e às mulheres, e que vivem da astúcia. Hoje andam a pé, e amanhã, de carruagem”.

Um belo de um exagero!
O célebre Pontchartrain, Ministro da Casa do Rei e de Paris, espião nas horas vagas, baseado nos informes dos ocupantes do importante cargo de Tenente de Polícia de Paris, a saber, primeiro de La Reyne e depois de D’Argenson, afirmava, em seus relatórios diários para Sua Majestade, o Sol, que o número era muito elevado, sempre ultrapassando a casa dos cinco mil e tantos fixos, pois imigração e migração eram constantes.
Cada um portava então seu Brasão d’Armas, sendo que, pela “dureza” dos gentis-homens, por História e estórias da época, quero crer que a grande maioria deles -- mas a grande maioria mesmo -- não tinha o devido registro em seus lugares de origem.
Imagine que grande confusão !!!
Quando falo em Direitos Hereditários, estou me referindo ao uso de Coroas sobre os Brasões, isto é, existe um titular vivo – seja em um país monárquico ou republicano -- e um parente coloca a Coroa pertencente ao Brasão daquele, em seu Escudo d’Armas.
Outro caso se dá quando não há mais o Título, como acontece com nossa Nobreza Imperial Brasileira, e o indivíduo sobrepõe ao seu Brasão a Coroa do antepassado falecido.
Essas práticas não são de bom gosto.
São imperdoáveis.
Muito que bem. Esse ponto esclarecido, vamos adiante.  
A verdade é, que ficava caro, muito caro mesmo, o registro das Armas e a confecção do Brasão, razão pela qual muitos membros da Nobreza Imperial Brasileira não os tiveram, usando os monogramas com a Coroa referente a seu Título -- até porque, eles mudavam de nome por Ordem Imperial.
Segundo estudos, pela Europa afora (inclusive no Reino de Portugal, Algarve e Colônias) foram desenhados Brasões para o uso dos segundos, dos terceiros filhos e das filhas solteiras da Nobreza, ou seja, dos “ramos colaterais”, valendo-se eles, para isso, de artifícios heráldicos legítimos, que jamais sequer foram registrados e catalogados nos órgãos competentes.
No Mundo Lusitano o mais usado era o emprego das Armas que compunham o Brasão do Chefe da Família, com um pequeno detalhe, que em heráldica é chamado de a Differença, isto é, um desenho ao alto, no quartel do “Chefe”. Bolinhas, estrelinhas, etc., eram usadas para tal fim.
Quando podiam, oficializavam le fait accompli .
Existe outra forma, usada principalmente na França, que é bem mais elaborada, mais perfeccionista, mais purista; como não me considero um heraldista de primeira categoria, qual tantos que hoje já existem pelos nossos Brasis, deixo de descrevê-la com detalhes.
Por tudo isso, sem ter quebrado qualquer Regra da Heráldica, sem ferir qualquer princípio de direito hereditário, nada vezes nada, muito pelo contrário, E conforme o prometido, acompanhando esta encontra-se o Brasão d’Armas do Azevedo, Homem Rico de El-Rey Dom Affonso Henriques, do qual você descende diretamente por linha materna.
O Grito às margens do Ipiranga é a marca tradicional de nossa independência -- um puro simbolismo, pois ela já havia sido proclamada por SAR a Princesa Real-Regente, Dona Leopoldina de Bragança e Habsburgo, no Paço do Rio de Janeiro, por Despacho destinado às Cortes reunidas em Lisboa .
Tal fato não poderia ser diferente, já que na Pátria-Mãe, Portugal, acontece a mesma coisa, a saber: consideram a Batalha de São Mamede como a marca tradicional da independência do então Condado Portucalense frente ao Império de Leão, de Castela e da Galiza, só que simplesmente não sabem onde ocorreu de fato essa batalha. Data há, 24 de junho de 1128, quando, segundo o historiador luso José Mattoso afirma, ocorreu “a primeira tarde portuguesa”.
Já diz a malta que “quem sai aos seus, não degenera”!
O que importa para nós, é que no livro ”D. Afonso Henriques – Biografia”, de autoria do ilustre professor doutor Diogo Freitas do Amaral -- que foi Deputado à Assembleia Constituinte (1975 a 1976), Deputado à Assembleia da República (1976 a 1993), Membro do Conselho de Estado, Primeiro-Ministro Interino, Vice-Primeiro Ministro, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ministro da Defesa Nacional, Presidente da ONU, Acadêmico e Historiador --  capítulo VII – Batalha de S. Mamede – página 46, entre alguns dos nomeados cavaleiros estavam os de Azevedo, o que confirma a posição de Homens Ricos, como foram chamados os primeiros membros da nascente Nobreza Portuguesa.
Em um trabalho anterior já expliquei como essas Armas chegaram ao Brasil e como Sua Majestade Imperial, Dom Pedro II, autorizou que, com a  Differença, fossem usadas pelo Senhor Barão da Bocaina.
Visto você não poder usar as Armas Plenas dos Homens Ricos de Azevedo, nem mesmo as do Senhor Barão da Bocaina (porque ninguém o pode), eu criei a Differença muito peculiar, nada purista, para o seu “Brasão de Armas”, para o seu “ex-libris”, uma que vem bem a calhar com o seu sobrenome Kurbhi: uma “Cabeça de Mouro”, segundo a mais pura arte heráldica.
Como divisa, Honor et Labor (traduzindo, Honra e Trabalho), a qual prescinde de explicações, pois sua vida diária a justifica.
Peço que aprecie esse meu esforço para mais uma vez lhe agradar, como demonstração de meu afeto por você; gostaria de esclarecer que tive a especial colaboração e total dedicação de sua madrinha, Thereza Christina, sem as quais, nos dias atuais, eu não poderia cumprir o prometido.

São Paulo, 9 de dezembro de 2004.

Jorge, seu tio.


PS para registro: este escrito já estava pronto quando recebi seu telefonema comunicando que marcara seu casamento com a bela Ana Paula, para agosto de 2005. Afirmei que apreciava a escolha, crendo que ela seria uma boa esposa para você, apesar de todas as suas “idiossincrasias” -- palavras suas, por mim pensadas. Sobre o fato, só posso repetir o que disse: peço a Deus, em Nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, meu Eterno Salvador, que os abençoe rica e abundantemente e que o Espírito Santo de Deus habite entre vocês até a consumação dos Tempos. Amém.


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TÍTULOS & MERCÊS DO IMPÉRIO DO BRASIL e da SANTA SÉ, DA IGREJA CATÓLICA: autor: Jorge Eduardo Fontes Garcia

TÍTULOS & MERCÊS
A simpática senhorinha luso – descendente, dona Rachel Valente, que pra não fazer trocadilho infame eu digo que é uma brava professora nas classes dos menos favorecidos, colocou em seu Facebook um dito de um camarada paulista que se intitulo ‘conde’, mas não é.
Foi seguida por Yara Leibel Aranha, uma aristocrata judaico-cristã, minha dileta amiga de Rio das Ostras-RJ.
Minhas queridas amigas, vou explicar:
TÍTULOS & MERCÊS DA SANTA SÉ, DA IGREJA CATÓLICA:
Os Títulos criados pelos Pontífices Romano, pelo Papa da Igreja Católica Apostólica Romana, não são hereditários, não passam de pai para filho, de tio para sobrinho, são honrarias dadas em vida a uma só pessoa, por ela ter contribuído para a evolução e consolidação da Igreja de Roma e propagação das Obras Pias católicas pelo mundo.
Assim sendo “A Santa Sé outorga títulos acrescentando a expressão, Romano como ‘Conde Romano’ ou Conde Romano da Santa Sé, ou, simplesmente, Conde da Santa Sé’”.
Com isso criam um forte ele entre o Soberano Pontífice e o novo Titulado.
Vou da um exemplo familiar:
Antônio Dias Garcia, meu tio-avô, era dado a benemerências, contribuía a larga para as Obras Pias da Igreja Católica Apostólica Romana, sendo por muitos anos Prior da Venerável e Arquiepiscopal Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo do Rio de janeiro, por isso recebeu o Titulo de Conde em 1928, concedido pelo Papa Pio IX por intermédio do Cardeal Arcoverde do Rio de Janeiro. Passou a ser o Conde Dias Garcia.
Essa concessão Papal não foi herdada por seu filho único, Manoel Dias Garcia, nem tão pouco por seu neto, Antônio Dias Garcia, mas os tornou fidalgos
A família Dias Garcia foi elevada pelo Papa de Roma a condição de ‘fidalga’.
Fidalgo é aglutinação de filho-de-algo, portanto não há duvidas sobre eles serem filhos de ‘alguém’.
Já que o “Significado de Fidalgo s.m. é: Indivíduo com título de nobreza; nobre, aristocrata.
Pop. Indivíduo bem trajado e de maneiras refinadas. Pessoa que vive de rendimentos.
Adj. Relativo a fidalguia. Nobre, generoso.
Continuemos...
O que é a Tiara Papal, Tríplice Tiara, em latim: Triregnum?
É a "coroa papal é uma rica cobertura para a cabeça, ornamentada com pedras preciosas e pérolas, que tem a forma de uma colmeia, possui uma pequena cruz no ponto mais alto, e também é equipada com três diademas reais"
Qual é o simbolismo da Tiara Papal?
Desde os tempos de Pepino, o Breve, que reinou sobre os Francos de 752 a 768 d. C. a Civilização Ocidental sabe que para ser um Soberano, para colocar em sua cabeça um Diadema Imperial ou Real, é necessário o reconhecimento do Bispo de Roma, do Papa, de ser validado por ele, pois só assim se obtém a legitimidade para assumir um Trono e praticar os atos pertinentes ao seu novo cargo.
É a Tradição.
Bem como é, também, Tradição usar os chamados ‘santos óleos’ na Sagração de um Soberano, na cerimônia de Coroação de um Soberano, ligando-o assim através da Unção a Deus nosso Senhor.
Toda Monarquia é baseada em uma Divindade, como no Japão cujo Imperador é descendente direto do deus Sol.
Nas Monarquias cujos Soberanos são protestantes, eles recebem o titulo de ‘”Defensor da Fé” para assim desfrutarem do Direto Divino de serem Reis, e esse é o caso da Inglaterra onde Elizabeth II é Defender of the Faith.
Os Títulos e Honras da Rainha Elizabeth são:
By the Grace of God, of Great Britain, Ireland and the British Dominions beyond the Seas, Queen, Defender of the Faith.
Tradução Livre: pela Graça de Deus, da Grã-Bretanha, Irlanda e Domínios Britânicos de Além-Mar, Rainha, Defensora da Fé.
Um Soberano reconhecido pelo Papa, ou Defensor da Fé, tinha ou tem o direito divino de elevar uma pessoa a Duque, a Marques, a Conde ou a Barão, bem como de reconhecer a fidalguia de uma família, ou de conceder a uma outra a condição de fidalga.
Foi assim com Pepino, com seu filho Carlos, Magno, e ate com Napoleão Bonaparte e é assim com Elizabeth da Inglaterra e os outros ou outras dos Soberanos europeus.
Ainda segundo a Tradição, mas dessa vez a Tradição católica Apostólica Romana.
Segundo ela o Papa é o sucessor direto do Apóstolo Pedro como Vigário de Cristo, como Pastor Universal, por isso na Tríplice Tiara tem um diadema, uma argola em metal precioso, para representar o Poder Espiritual.
Graças a “Doação de Pepino”, doações de terras, o Papa de Roma se tornou Soberano secular, o Soberano Pontífice, por isso na Tríplice Tiara tem um diadema, uma argola em metal precioso, para representar o Poder Secular ou Temporal.
Graças a famosa ‘Jurisdição Universal Eclesiástica ’ atribuída ao Bispo de Roma, o Papa, um instrumento para defender os interesses da Igreja, sua influência e dominação, mas, também, que servia a fortificação dos poderes de um Soberano, frente a uma aristocracia turbulenta e ambiciosa, bem como para reconhecer o seu Direito Divino de ser um Monarca, de reinar sobre um determinado povo, ao Romano Pontífice foi atribuído o Titulo de "Pai de Reis”, por isso na Tríplice Tiara tem um diadema, uma argola em metal precioso, para representar essa condição.
Era tão importantes esses fatos, essas condições, esses privilégios que na antiga cerimônia de Coroação Papal que podia ocorrer tanto na varanda da Basílica de São Pedro, quanto na Basílica de São João de Latrão, o Cardeal Proto-Diácono, retirava a Mitra Episcopal da cabeça do novo Papa , para colocar a Tríplice Tiara e dizia numa forma especial de Sagração Soberana:
Accipe tiaram tribus coronis ornatam, et scias te esse Patrem Principum et Regnum, Pastorem Orbis in terra, in terra Vicarium Salvatoris Nostri Jesu Christi, cui est honor et gloria in sæcula sæculorum. Amen.
Tradução Livre: Recebei a tiara, ornada de três coroas, e sabei que sois Pai de Príncipes e Reis, pastor de toda a terra e Vigário do Salvador, Nosso Senhor Jesus Cristo, a quem é dada toda honra por todos os séculos dos séculos. Amém.
Portanto, pela Tradição, ser elevado ou reconhecido fidalgo pelo Romano Pontífice é uma grande honra para uma parte da Humanidade.
Mas voltemos ao camarada que deu motivo a esse estudo.
LOGO, o senhor por vocês citados não é Conde.
Sofrendo de total falta de modéstia, uma doença gravíssima, nem ser quer reconhece como um fidalgo.
Alias, há controvérsias quanto seu avô ter recebido um Titulo de Conde da Santa Sé, tanto que
seu pai considerava tudo isso, principalmente a atitude do filho de usar o ‘Conde’ , "uma bobagem".
O moço em questão se intitulou ‘Conde’, criou chancela, registrou o nome e o titulo como ‘marca ‘ no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, uma autarquia federal brasileira, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Localiza-se na cidade do Rio de Janeiro, Brasil. Antecedeu-o o Departamento Nacional da Propriedade Industrial, e passou a ganhar fama e dinheiro com isso.
E PONTO FINAL.
Mas já que estou no assunto vou aos...
TÍTULOS & MERCÊS DO IMPÉRIO DO BRASIL:
Não havia Título de Nobreza como na Velha Europa, ligado a um domínio, a uma terra, ou mesmo um Titulo de Corte, no Império do Brasil.
Sua Majestade Imperial ordenava que o titulado mudasse de nome por Carta Imperial e
com isso garantia que a Honraria ficasse somente com aquele que foi pelo Imperador distinguido.
Carta de Titularidade do Império do Brasil ( cópia)
Dom Pedro, por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil, faça saber aos que esta Minha Carta virem que querendo distinguir e honrar a... Josenilson Pafúncio dos Anzóis Carapuça.....Hei por bem fazer mercê do Titulo de ... Conde da Banda Podre...
E quero e Mando que o dito... Josenilson Pafúncio dos Anzóis Carapuça.... D’aqui em diante se chame ..... Conde da Banda Podre.......e com o referido titulo gose de todas as honras, privilégios, isenções, liberdades e franquezas, que hão e têm e de que uzam e sempre uzaram os.. Condes... e que de direto lhe pertencerem.
E por firmeza de tudo e que o que é dito é que lhe Mandei dar esta Carta por Mim assignada, a qual será sellada com as Armas Imperais.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro, em ...de ... de mil oitocentos e .....”alguns anos” ...da Independencia e do Imperio.
Assinatura do Imperador
Assinatura do encarregado...
CARTA pela qual Vossa Magestade Imperial há por bem fazer a ........
Para Vossa Magestade Imperial Vêr.
Vejam: passava a se chamar Barão, ou Conde, ou Visconde de qualquer coisa, o antigo nome não era mais oficialmente usado.
Esses registros depois eram levados para assentamento nos Livros das Paróquias nas quais os recém Titulados haviam sido registrados e batizados. Não havia Cartório de Pessoas Naturais na época.
Quando da proclamação da Republica muitos nobres voltaram a usar os antigos nomes em detrimento dos novos que receberam do Imperador ao serem Titulados.
Mais...
“Os títulos nobiliárquicos não eram hereditários [não são hereditários, não passam de pai para filho, de tio para sobrinho] , os candidatos não poderiam apresentar em sua árvore genealógica nenhum dos impedimentos: bastardia, crime de lesa majestade, ofício mecânico ou sangue infecto”. Grifo meu.
O ‘sangue infecto’ era ‘característica dada aos judeus, mouros, gentílicos e seus descendentes. Esta prática denominação surgiu na península ibérica no fim da Idade Média e servia para discriminar estas populações, ’ o que no Brasil era uma grande tolice já que a maioria do Nobilitados, dos que receberam Títulos, tinha sangue negro.
Nem quero me ater a bastardia.
Numa Nação de emigrantes, sem Internet nem Interpol, como saber se a ‘arvore genealógica ‘ apresentada pelo candidato era verdadeira?
‘Jamais comme le disait de Jafé’, cunhado do Paulo Maluf.
Vemos aqui o dedo da Santa Sé, pois naquela época a Igreja de Roma e seus seguidores brandiam seus bastões contra os judeus, pois afirmavam que ‘os judeus mataram Jesus’, um erro Teológico tremendo, uma ignorância teológica do tamanho do Universo.
Jesus era o Messias e tinha que ser sacrificado – Sacrifício Vicário de Cristo - pelo bem da Humanidade.
Continuemos...
Como no caso da Tradição da Santa Sé a família do novo nobre, sua descendência, era reconhecida como Fidalga, sem nenhum tipo de direito a usar os Títulos e as Mercês que como já dize era individual e intransferível ou individuais e intransferíveis.
Alguém já viu uma condecoração, uma comenda, ser herdada por um filho de algum agraciado?
Não nunca.
Lilia Moritz Schwarcz em seu “As barbas do Imperador’”, Companhia das Letras, 1998, Prêmio Jabuti , no capitulo 8 – Como ser nobre no Brasil - em “Cartório de Nobreza: Cargos, Funções e titulares, pagina 171, “ se os critérios para concessão de títulos e demais mercês nunca tiveram regulamentação legal especifica, já os tributos resultantes dessas mesmas concessões merecem a maior atenção”, com isso cai por terra a afirmação acima, transplantada de Portugal com o beneplácito da Igreja de Roma, de que o novo nobre “ não poderiam apresentar em sua árvore genealógica nenhum dos impedimentos: bastardia, crime de lesa majestade, ofício mecânico ou sangue infecto”
O famoso jeitinho brasileiro ate para criar uma nobreza tropical.
Continuemos...
A Nobreza Brasileira era registrada no “Cartório de Nobreza e Fidalguia que era um serviço burocrático da Corte Brasileira. Estava subordinado à Mordomia da Casa Imperial, com origens que remontavam a uma determinação feita Dom João VI, ainda Príncipe Regente, logo que chegou ao Brasil, em 1808. Consistia no lançamento em um livro apropriado, do registro do teor dos decretos das titulações de nobreza feitas pelo Imperador”.
Em Portugal essa ‘repartição’ era a Nobre Corporação dos Reis de Armas, que tinha como chefe “o Rei de Armas”, que apesar do pomposo Titulo era considerado ‘um funcionário menor’ na burocracia do Reino de Portugal.
Ao Rei de Armas era atribuída a função de registar os decretos, ou cartas de mercê, escrever a genealogia dos nobres, orientar na elaboração dos Brasões de Armas segundo as Regras da Heráldica, “assinando ele mesmo, as Cartas de Brasões, belos documentos, caprichosamente caligrafados e artisticamente iluminados, em forma de folhetos encadernados ou diploma”.
Cabia ao Rei de Armas nas cerimonias de coroação dos novos monarcas após o Alferes – mor ter desenrolado o Pavilhão Real gritar a multidão:
Ouvide! Ouvide! Ouvide!
O que era respondido pelo dito Alferes-mor:
“Real! Real! Rela! Por nosso senhor Rei de Portugal.
Lindo isso.
Aqui o escrivão que, também, portava o titulo de Rei de Armas, cumpria as mesmas funções que o Rei de Armas de além Mar Oceano.
Dois foram os nossos Reis de Armas:
1- Possidônio Carneiro da Fonseca Costa que enlouqueceu e morreu em 1854, aos 38 anos.
Os livros e papéis que estavam em seu poder, que remontavam do período joanino ao Primeiro Reinado, estão desaparecidos. Acredita-se que Carneiro da Fonseca os tenha destruído.
2- Luís Aleixo Boulanger, um artista franco-português, professor imperial de caligrafia de Dom Pedro II, de suas irmãs e de suas filhas.
Ao longo dos anos, Boulanger tentou incansavelmente recuperar o teor das antigas cartas de nobreza expedidas, razão de só existir, até o ano de 1872, um único livro sobre o período anterior à sua magistratura, que continha apenas 121 registros de títulos e brasões, especialmente os que constavam no chamado Livro VI do Cartório de Nobreza. Uma cópia desses registros foi enviada a Dom Augusto Romano Sanches de Baena e Farinha d'Almeida Portugal da Silva e Sousa, o Visconde de Sanches de Baena.
É com base nessa recolha de Boulanger, nos apontamentos do Visconde de Sanches de Baena, e na documentação existente no Arquivo Nacional, que os Barões de Vasconcelos - José Smith de Vasconcellos e Rodolfo Smith de Vasconcellos - iniciaram o seu Arquivo Nobiliárquico Brasileiro, esses parentes da dona Marta Suplicy, nascida Marta Teresa Fraccalanza Smith de Vasconcellos, é trineta e bisneta deles.
Para os Títulos, as aquisições de Carta de Brasão, os cargos na Casa Imperial, os tratamentos diferenciados como o de “conselheiro’” ou de “excelência ou senhoria”, pagava-se um Imposto do Selo e tudo no Brasil era, e é, selado.
Esses impostos eram caríssimos, verdadeiras fortunas, que ajudavam a compor o Tesouro Imperial, o dinheiro do Estado e do governo imperial.
Para ser nobre no Brasil custava um bom dinheiro, e para isso apresento meu trabalho na Geneall.net- http://geneall.net/pt/forum/94880/tabela-de-imposto-sobre-titulos-de-nobreza-brasil/#a94880 - a saber:
Senhores:
Creio ser interessante conhecer a Tabela do Imposto do selo que era pago por um recém Titulado ou que fosse elevado a uma categoria ou grau maior na Nobreza Brasileira.
Essa Tabela foi organizada pelo Visconde de Ouro Preto, nascido Afonso Celso de Assis Figueiredo, Ministro da Fazenda durante o Gabinete liberal, iniciado em 5 de janeiro de 1878, do Visconde de Sinimbu, nascido João Lins Vieira Cansanção de Sinimbu.
Para se ter um paralelo vou citar o custo do selo de registro de um escravo na Corte (Cidade do Rio de Janeiro): 20$000.
A Nobreza:
Duque: 2:450$000
Marquês: 2:020$000
Com as Grandezas:
Conde: 1:575$000
Visconde: 1:025$000
Barão: 750$000
As Honras da Grandeza para os já Titulados os selos custavam 975$000
Sem as Grandezas:
Conde: 1:025$000
Visconde: 1:025$000
Barão: 750$000
Moço da Imperial: 285$000
Portador de Comendas: 1:195$000
Para Moços fidalgos, Mordomos do Paço, Estribeiros-Mores, Conselheiros (muitos logo se tornaram republicanos), Membros da Guarda Nacional, etc., todos tinham que pagar quantias em selos a Fazenda Imperial para obterem o registro definitivo das Honras.
Os Títulos estrangeiros para serem reconhecidos no Império do Brasil pagavam fortunas.
Um conde do Reino de Portugal recolhia em selos a Fazenda Imperial nada mais nada menos que 6:000$000 contra o 1:375$000 pelo titulo concedido pelo Imperador do Brasil.
Era assim para desestimular a concorrência com os Títulos estrangeiros.
Alguns historiadores comparam esse recolhimento de selos com o atual imposto de renda, eu penso que não, mas...!!!!
Espero que alguém faça bom proveito do conhecimento desta Tabela. Jorge
Autor: Jegue - 01 Jul 2005 20:00
Jegue, um monárquico e trabalhador incansável como a jumenta que levou nosso Senhor em sua entrada triunfal em Jerusalém, é meu heterônimo usando para trata de assunto de genealogia.
Ainda com Lilia Moritz Schwarcz em seu “As barbas do Imperador’”, nos revela que além dos selos para legalizar os Títulos haviam “gastos adicionais, com papéis e tramitação, ultrapassavam por vezes o preço do próprio selo, como revela a tabela anexa ao ‘Armorial brasiliense’, de Aleixo Boulanger, com os preços vigentes em 2 de abril de 1860:
1- Requerimento a S. M. o Imperador e passos a respeito — 30$000
2- Pergaminho para álbum quatro folhas — 32$000
3- Carta de Nobreza e Fidalguia em caracteres góticos dourados — 130S$000
4- Cópia das armas, para a Secretaria do Império — 25$000 e para o Arquivo do Rei de Armas — 25$000
5- Composição de Armas Novas, conforme os preceitos da ciência heráldica 40$000
6- Encadernação de veludo — 50$000
7- Escrevente da Carta de Nobreza — 40$000
8- Despacho à Secretaria do Império — 10$000
9- Emolumentos do Escrivão de Nobreza e Fidalguia — 50$000 e para o Rei de Armas — 50$000
10- Novos Direitos, no Tesouro — 20$Ü00
11- Selo da Carta de Nobreza — 70$000
Total dos gastos — 366$ 000
Depois de tanta despesa, os titulares mereciam certa proteção: indevido de títulos, condecorações e brasões era assunto de policia, cadeia e multa. Em 1871, o crime foi qualificado de estelionato e punido como tal.
Fim dos esclarecimentos de Lilia Moritz Schwarcz.
Para aumentar a renda do Tesouro durante o II Reinado, que deveria ser II Império, expandiu-se as distribuições de ‘mercês honorificas’, a saber:
A – Títulos de Duque, de Marquês, de Conde, de Visconde e de Barão;
B- Títulos de Conselho (exemplificando, os Conselheiros como Rui Barbosa, Afonso Pena, Rodrigues Alves, entre outros);
C- Os tratamentos de ‘excelência’ e de ‘senhoria’;
D- Empregos na Casa Imperial;
E- Condecorações das Ordens do Império;
F- Graduações militares honorificas (exemplificando um Coronel da Guarda Nacional).
Em 1889, quando da Queda do Império, por total inercia do Imperador e da Princesa Imperial, sua filha, haviam sido concedidos por volta de 1.400 Títulos, que seus possuidores em alguma hora contribuíram para o Tesouro Imperial pagando o Imposto do Selo.
Era uma magnifica fonte de renda para um Brasil Continental, agrícola, porem litorâneo, sem nenhuma indústria de peso.
Chamo atenção de que as esposas do Titulados por, também, serem consideradas nobres, o direito de usa-los. Exemplifico:
O Barão da Bocaina (nascido Francisco de Paula Vicente de Azevedo) casou com Dona Rosa Bueno Lopes de Oliveira, que no ato da cerimonia passou a se chamar a Baronesa da Bocaina.
Assim como tinha gente que pagava prazerosamente ao receber os Títulos todos esses emolumentos, havia aqueles que não os queria por vários motivos.
Meu trisavô, bacharel Vicente Pereira do Rego, Lente da 3.a Cadeira do 5.º anno da Faculdade de Direito do Recife, e advogado nos auditórios da mesma cidade, autor do livro “Direito Administrativo Brasileiro, para uso das Faculdades de Direito do Império”, o primeiro autor e professor sobre esse tema no Brasil, não tinha recursos para pagar – era um simples intelectual, um professor - as custa e assim se obrigou a recusar tal honraria.
Casou sua filha Anna com meu bisavô, Francisco Luís Barreto de Almeida, Accioli de mãe, que era um fidalgo luso brasileiro de excelente cepa.
É a vida.
O Titulo de Barão de Sarapuí foi oferecido para oi oferecido a Manoel Lopes de Oliveira Junior, que por se republicano não o aceitou.
Fonte:
1- Genealogia Paulistana de Luiz Gonzaga da Silva Leme (1852 - 1919)-http://www.arvore.net.br/Paulistana;
2- Conde José Vicente de Azevedo – sua vida e sua obra- de Maria Angelina V de A Franceschini et alii;
3- Memorias de um Capitão-Mor – de Carlota Pereira de Queiros;
4- http://www.geneall.net/P/fontes.
Manoel Lopes de Oliveira Junior é trisavô de minha mulher, Dona Thereza Christina.
Prisciano de Barros Accioli Lins, senhor do Engenho Tinoco, em Pernambuco, não aceitou o Título de Barão do Rio Formoso concedido por Dom Pedro II alegando ser republicano.
Era primo de minha trisavó, Dona Ana Accioli Barreto de Almeida.
Era caro ser Nobre, reconhecidamente um Fidalgo, nesse nosso Brasil Varonil e antanho, como podem ver.
Mais isso é Historia do Brasil.
Assim concluindo:
Hoje, sem ser enquadrado como estelionatário, qualquer pessoa pode se intitular Duque, Marques, Conde ou até Barão, mas ser um fidalgo, pelas Regras da Nobreza, é outra coisa.
Fidalgo é fidalgo.
Assim sendo, o moço pode ser o Conde da Carambola Dourada que não tem a menos importância, não tem relevância nenhuma, não vai influir e nem contribuir para os destinos da Nação Brasileira, para o bem ou mau da Humanidade, portanto, meninas, minhas sinceras desculpas por tomar o tempo de vocês, mas sabe como é, um velho genealogista como eu não podia deixar passar essa.
Beijos nas duas.
Jorge Eduardo de Almeida Fontes Garcia, um fidalgo.
Sem correção.
São Paulo 10 de setembro de 20014
Na Rua Piauí