terça-feira, 29 de julho de 2014

JORGE EDUARDO FONTES GARCIA- IN FOCUS :Sobre Ana Amelia de Melo Franco e seus crimes constitucionais.

Gilda Beatriz Junqueikra, querida:
Sinto me comunicar com você por um assunto tão desagradável, mas é a vida. Você tem uma amiga que falou o que eu não gostei. As manifestações dela ferem a Constituição Federal, o que você como viúva de um embaixador e boa cidadã não vai certamente admitir. Ponha tento na cabeça dessa sua amiga, por favor. E para provar o que digo, aí vai:

TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

MAS ISSO NÃO DÁ DIREITO DE PERSEGUIÇÃO POR CRENÇA, COMO ESSA SENHORA ESTÁ FAZENDO CONTRA OS JUDEUS, PORQUE , AINDA NO TITULO II, CAPITULO I:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

E MAIS:

XXII - é garantido o direito de propriedade;

NO TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;


PENSO QUE ESTES ARTIGOS E PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, A FAMOSA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, JÁ BASTA PARA VER QUE ESSA SENHORA, ESTA FERINDO A SOCIEDADE BRASILEIRA COM SEUS COMENTÁRIOS RACISTAS E PRECONCEITUOSOS.

ESSA SENHORA É CASO DE PSIQUIATRIA E NÃO DE CADEIA, POIS O QUE ELA QUER É VIRAR MÁRTIR.

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