Gilda Beatriz Junqueikra, querida:
Sinto me comunicar com você por um assunto tão desagradável, mas é a vida. Você tem uma amiga que falou o que eu não gostei. As manifestações dela ferem a Constituição Federal, o que você como viúva de um embaixador e boa cidadã não vai certamente admitir. Ponha tento na cabeça dessa sua amiga, por favor. E para provar o que digo, aí vai:
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
MAS ISSO NÃO DÁ DIREITO DE PERSEGUIÇÃO POR CRENÇA, COMO ESSA SENHORA ESTÁ FAZENDO CONTRA OS JUDEUS, PORQUE , AINDA NO TITULO II, CAPITULO I:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
E MAIS:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
NO TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
PENSO QUE ESTES ARTIGOS E PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, A FAMOSA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, JÁ BASTA PARA VER QUE ESSA SENHORA, ESTA FERINDO A SOCIEDADE BRASILEIRA COM SEUS COMENTÁRIOS RACISTAS E PRECONCEITUOSOS.
ESSA SENHORA É CASO DE PSIQUIATRIA E NÃO DE CADEIA, POIS O QUE ELA QUER É VIRAR MÁRTIR.
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